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COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER?

Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

NÃO GOSTEI DO PRODUTO QUE COMPREI OU GANHEI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentaram vícios (afetam a funcionalidade).

O cancelamento de compras de produtos só é obrigatório quando:

Se houver promessa de troca ou prazo para cancelamento da compra de um produto, fora dos casos acima, esta informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de compra.

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

(Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

QUAL A DIFERENÇA ENTRE VÍCIO E DEFEITO DO PRODUTO?

Vício é qualquer anormalidade que não causa riscos ao consumidor, porém, afeta a funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o impróprio/inadequado ao uso e consumo. Já o defeito é toda ameaça a integridade física do consumidor e coloca em risco o patrimônio, a saúde, a vida e a segurança do consumidor.

(Artigos 12 e 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O QUE FAZER QUANDO O FORNECEDOR NÃO ENTREGAR O PRODUTO, ENTREGAR INCOMPLETO OU DIFERENTE?

Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar livremente por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Nos produtos entregues na residência do consumidor pelo fornecedor, o cuidado do consumidor deverá ser redobrado. É fundamental que no ato da entrega, o consumidor ou alguém de sua confiança confira o produto e verifique se o mesmo se encontra em perfeitas condições, principalmente em relação às avarias, já que pode ter havido algum dano no transporte. Neste caso, tendo havido algum dano ao produto, o consumidor deverá não aceitá-lo, exigindo do transportador um documento que ateste a devolução e o motivo. Essa dica é muito importante, pois depois que o produto já foi entregue fica muito mais difícil solucionar questões envolvendo a parte externa dos produtos (amassados, arranhões, trincas, peças soltas, etc).

O QUE É GARANTIA LEGAL?

É a garantia que todo produto tem, independente do fornecedor oferecer ‘termo de garantia’ por escrito. No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação.  O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.

(Artigo 24 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

QUAL É O PRAZO DA GARANTIA LEGAL?

O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente. O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis. (Artigos 24  e 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O QUE É GARANTIA CONTRATUAL?

É a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira clara no que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo do consumidor. Deverá ser entregue no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática e com ilustrações. (Artigo 50 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor)

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA?

Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor. Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS COM FRETE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA?

Durante a vigência da garantia, o fornecedor deve tomar providências para sanar o vício apresentado no produto ou serviço, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica. Não pode haver o repasse desses custos ao consumidor.